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Treinamento SST a distância - Grupo Fisioergo

O Grupo Fisioergo não para de inovar.

A partir de agora você pode contar com nosso Portal de Treinamento STT à distância, onde você poderá encontrar treinamento específicos para cada área da sua empresa.

Nosso catálogo conta com mais de 60 treinamentos para você capacitar a sua equipe. Todos em conformidade com a Norma Regulamentadora 1 (NR 1).

A Norma Regulamentadora 1 foi a primeira NR criada pelo então Ministério do Trabalho, em 8 de junho de 1978. Essa NR passou por uma atualização em 30 de julho de 2019, com nova redação dada pela Portaria SEPRT nº. 915. Ela é responsável pelas disposições gerais que devem ser, obrigatoriamente, observadas pelas empresas brasileiras regidas pela CLT. Sejam elas públicas ou privadas.

Ou seja, a norma regulamentadora 1 exige que todas as empresas sigam as recomendações de todas as outras 35 NRs ao lidar com saúde e segurança do trabalho.

A última atualização pela qual a NR 1 passou, em 2019, regulamentou e dispôs as exigências para que os treinamentos de SST também pudessem ser feitos através de modelos EaD e semipresenciais. Sendo assim, nesse campo a norma regulamentadora tem peso de lei e seu não cumprimento pode acarretar penalidades para a empresa responsável.

Confira os principais benefícios que o Treinamento EAD do Grupo Fisioergo pode proporcionar para sua empresa!

  • Plano Pedagógico em conformidade com a NR1;
  • Plataforma de ensino on-line disponível 24h por dia para estudar quando quiser;
  • Suporte técnico e apoio de Instrutores Especialistas durante todo o treinamento;
  • Treinamento que fala a linguagem do trabalhador;
  • Sistema de avaliação robusto que potencializa a absorção dos conteúdos e a formação de habilidades;
  • Atendemos turmas de todos os tamanhos;
  • São mais de 720 horas de treinamentos disponíveis;
  • O treinamento prático é realizado através do uso de simuladores;
  • Certificado é válido em todo o Brasil.

Mais de 60 treinamentos
para você capacitar sua equipe.

Todos em conformidade com os requisitos da NR1.

Com os Treinamentos SST a distância do Grupo Fisioergo, você terá a melhor experiência de aprendizagem para sua equipe. Todos os nossos treinamentos estão conformidade com a legislação, disponíveis em uma das plataformas mais completas do mercado, com mais de 60 treinamentos de disponíveis e cursos interativos. Solicite uma demonstração e conheça nosso sistema através de nossos canais de atendimento.

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Novo Cronograma do eSocial

A partir de 08 Junho de 2021, às 08h da manhã, as empresas começarão a prestar informações de Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) por meio do eSocial e as organizações que não cumprirem os prazos ficarão sujeitas a pagarem multas.

A implantação do novo sistema do Governo Federal tem nos proporcionado um enredo de novela, com uma quase morte e a volta por cima do mocinho. Sim, o eSocial é o mocinho  nessa história.

Este novo sistema está modernizando a forma das empresas e sociedade se relacionarem com os órgãos públicos.

O eSocial é apenas uma modernização na forma do cumprimento de obrigações.

Confira o cronograma 2021

Grupo 1 – Empresas com faturamento superior a R$78 milhões

· Eventos de tabela, não periódicos e periódicos – já implantados

· 08/06/2021 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador

Grupo 2 – Empresas com faturamento inferior a R$78 milhões, exceto as optantes pelo SIMPLES

· Eventos de tabela, não periódicos e periódicos – já implantados

· 08/09/2021 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador

Grupo 3 – ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, empregadores pessoas físicas (exceto domésticos), entidades sem fins lucrativos

· Eventos de tabela e não periódicos – já implantados

· 01/05/2021 – Eventos Periódicos (folha de pagamento) – S-1200 a S-1299

· 10/01/2022 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador

Grupo 4 – órgãos públicos e organizações internacionais:

· 08/07/2021 – Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas

· 08/11/2021 – Nesta fase, os entes passam a ser obrigados a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos). Ex: admissões, afastamentos e desligamentos

· 08/04/2022 – Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento (de todo o mês de abril/2022)

· 11/07/2022 – Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST)

Mais informações acesse: Portaria Conjunta SERFB/SEPRT nº 76, de 22 de outubro de 2020

A Nova Lei de Trânsito (Lei nº 14.071/2020) que entrou em vigor no dia 12 de abril de 2021 traz uma série de alterações ao Código de Trânsito Brasileiro. Uma das novas mudanças vem gerando dúvidas e debates entre os condutores, e está relacionada ao exame toxicológico.

O exame detecta o consumo, ativo ou não, de substâncias psicoativas no organismo do condutor, em um período de 90 dias. Esse exame é obrigatório para motoristas profissionais das categorias C, D e E – responsáveis pelo transporte de cargas e/ou de passageiros. Se o resultado for positivo, implicará no descumprimento de uma lei e, caberá aplicar as devidas punições, além de representar que o motorista pode oferecer risco ao trânsito.

Quais são as novas regras para realizar e renovar o exame toxicológico?
A Lei nº 14.071/2020 estabeleceu novas regras para os motoristas das categorias C, D e E sobre a realização do exame toxicológico obrigatório, a primeira regra é no Código de Trânsito, e descreve a necessidade de resultado negativo no exame, antes presente apenas na resolução, e não mais a simples obrigatoriedade de o realizar.
As resoluções do Contran que abordam o tema são a Resolução nº 691/2017, já válida anteriormente, e a Resolução nº 843/2021, que alterou a norma anterior, realizando adequações conforme as mudanças no CTB. O período de abrangência de detecção do exame, continua sendo de 90 dias anteriores à coleta. E a sua obrigatoriedade na sua realização ocorre no processo de habilitação ou na renovação da CNH ou na mudança de categoria da habilitação, para as categorias C, D e E.

Com a extensão na validade da CNH, foi também necessário ajustar a validade do exame. Desta maneira, o Código especifica que o exame periódico, a cada 2 anos e 6 meses, deverá ser realizado por motoristas com idades inferiores a 70 anos. No caso de motoristas com idade maior que 70 anos, o toxicológico será realizado no ato de renovação da carteira, a cada 3 anos. É importante saber que no caso do processo de habilitação nas categorias C, D e E ou mudança de categoria, o toxicológico deve ser realizado primeiro, antes dos demais exames físicos e psicológicos.

A nova lei inclui infração de toxicológico ao Código de Trânsito
Antes da Nova Lei, motoristas que recebessem resultado positivo no toxicológico sofriam penalidade de suspensão da carteira por três meses. Com o objetivo de tornar mais rígidas as normas do Código de Trânsito, uma nova infração foi adicionada para motoristas das carteiras C, D e E.

É uma mudança significativa, e trouxe aos condutores que são obrigados e realizar o exame toxicológico, a adição do artigo 165-B ao Código de Trânsito, na sequência dos artigos da Lei Seca. O artigo 165-B prevê as penalidades aos motoristas que dirigirem sem realizar o toxicológico obrigatório (art. 165-A, caput) e aos que, na renovação, tiverem constatada a falta do exame periódico (art. 165-A, parágrafo único).

Será autuado pelo cometimento de uma infração de natureza gravíssima o condutor que for flagrado em uma dessas condições. A penalidade gera multa multiplicada 5 vezes, chegando ao pesado valor de R$ 1.467,35, e ainda terá a suspensão do direito de dirigir por 3 meses. Para recuperar a CNH e o direito para dirigir, o condutor deverá, após cumprir a suspensão, incluir no Renach o resultado negativo de um novo exame toxicológico.
Motoristas têm até 12 de maio de 2021 para atualizar o exame.

Segundo a Resolução nº 843/2021, o condutor cujo prazo para realizar o exame toxicológico periódico tenha expirado antes do dia 12 de abril de 2021 terá um prazo de 30 dias, contados a partir do dia 12, para realizar o exame, ou seja, até 12 de maio de 2021. Se durante esse período, o motorista for flagrado dirigindo com o toxicológico vencido, não serão aplicadas as penalidades.

A norma do Contran define que o motorista que alterarem a categoria de C, D ou E para A e/ou B, até a renovação da carteira, não sofrerá as penalidades por falta do exame toxicológico.

Home Office durante a pandemia
  • 2 de abril de 2021

No Brasil, empresas postergam planos de voltar aos escritórios e ainda em meio à pandemia enfrentam dilemas redobrados sobre a saúde mental dos seus colaboradores.
Já passou um ano, em que o mundo inteiro foi forçado a experimentar novas formas de trabalhar, adaptando-se ao home office e descobrindo os prós e contras desta nova modalidade. Pesquisas mostram que, mesmo chegando um dia o final da pandemia, a tendência será que o modelo seja o de trabalho híbrido.

O que antes da pandemia era considerado um benefício de algumas profissões, agora virou regra. Na última semana, o governo de São Paulo apelou para que as empresas coloquem todos os colaboradores administrativos em trabalho remoto, o que gera a sensação de volta à estaca zero.

Muitos colaboradores estão desgastados com o trabalho em casa, e as empresas buscam o ponto de equilíbrio com o formato de trabalho híbrido e o rodízio do pessoal no presencial, tendo como foco ajudar a melhorar a saúde mental de sua equipe.

Sabemos que existem desafios para os gestores e líderes com esta mudança obrigatória na rotina devido à pandemia. Dificuldade como contratação e integração de novos funcionários, monitoramento do trabalho e rendimento do mesmo, além do estímulo para deixar a equipe engajada.
Outros desafios que os gestores enfrentam são a ergonomia, a saúde mental de sua equipe, adaptação à modalidade home office e as informações confidenciais e sigilosas.

Pode se dizer que empresas que tem maior cultura de colaboração se adaptam melhor às mudanças do que empresas menos flexíveis e com hierarquia rígida.

Os profissionais tiveram que adaptar sua rotina de trabalho em casa, além de dividir o ambiente com os demais integrantes da família, adultos e crianças na vida doméstica, o que muitas vezes sobrecarrega física e psicologicamente.

É importante que as empresas realizem pesquisas internas com seus colaboradores, para mensurar a satisfação, motivação e saúde de sua equipe e quando necessário dar o apoio que precisam.
Ajudar os colaboradores a adaptar-se ao home office, à rotina do novo fluxo interno da empresa, reuniões, entregas, pode fortalecer a equipe criando uma relação mais flexível e empática.

Segundo a contagem em setembro do IBGE, apenas 7,9 milhões de trabalhadores tiveram opção de home office total. É verdade que alguns cargos e perfis se adaptam melhores do que outros, mas é fato que trabalhar em casa não é sempre tão confortável como parece.
O Índice de Confiança da Robert Half, na edição de março constatou que 52% dos entrevistados não tiveram a sensação de uma melhora no equilíbrio entre vida pessoal e trabalho, ponto sempre foi colocado como um dos principais benefícios de poder trabalhar em casa. E 26% perceberam um aumento do desequilíbrio nas horas de trabalho.

Pesquisadores da Harvard Business School e da Universidade de Nova York com 3,1 milhões de pessoas constatou que o dia de trabalho ficou em média 48 minutos mais longo no mundo todo.

O processo de quebra da rotina e adaptação acabou causando fadiga.
É por isso a importância das empresas e seus gestores ficarem atentos a terem recursos para motivar, equilibrar e dar força aos seus trabalhadores e não permitir que recursos valiosos para a saúde mental como otimismo, resiliência e esperança sejam enfraquecidos.

Para aliviar o estresse que pode vir com o home office é importante voltar-se para as necessidades básicas como alimentação, sol, ar livre, sono. Cuidar para não criar maus hábitos, principalmente ao utilizar a tecnologia, como evitar acordar e ir checando as mensagens no celular, por exemplo.

É preciso criar um ambiente para que as funções cognitivas sejam favoráveis, cadeira, roupas, ambiente iluminado, limpo e arejado são muito importantes. Estabelecer regras de horários, práticas para ter foco e concentração, e saber descansar a mente é algo que precisa ser aplicado e respeitado.

Os três assuntos que têm andado juntos nestes últimos tempos: A violência contra a mulher, o trabalho feminino e a pandemia são pontos que é preciso olhar de perto e com cuidado.

O fato de que em tempos de pandemia e de crise econômica as relações de trabalho passam a sofrer alterações, assim como as relações de poder. Portanto, isto faz com que tanto as desigualdades de gênero no mundo do trabalho quanto a violência contra a mulher se tornem mais evidenciadas.

A violência contra a mulher aumentou com o isolamento social que se fez necessário para frear a proliferação do COVID 19 e com as tensões resultantes da convivência exacerbada somada ainda à falta de recursos financeiros.

Pesquisa feita pelo Banco Mundial em 12 estados brasileiros aponta que no período entre março e abril deste ano, dois primeiros meses do isolamento, houve um aumento de 22% nos casos de feminicídio em comparação ao mesmo período de 2019.

Houve também um aumento de quase 30% nas ligações para o número 180, que é a central de atendimento para violência contra a mulher, muito embora tenha havido uma diminuição das denúncias nas delegacias e também nos pedidos de medidas protetivas.

Alguns especialistas apontam que essa diminuição acontece pelo fato das mulheres estarem no confinamento com o seu agressor e com a mobilidade reduzida, o que dificulta o seu deslocamento para as denúncias, causando, assim, uma subnotificação muito grande.

A paralisação da economia, agravou ainda mais a situação das mulheres, pois essas foram brutalmente atingidas pela falta de trabalho e da renda.

Importante lembrar que, pelos dados do IBGE, as mulheres ainda são mais vulneráveis economicamente, seja por ganharem menos que homens, ou porque estão em maior número na informalidade, além de que normalmente elas são responsáveis pelos cuidados com os filhos, com os doentes e com os idosos da família.

Existe a divisão sexual do trabalho, na qual as mulheres são direcionadas, majoritariamente, para profissões que lidam a temática do cuidado, como saúde e educação básica e linha de frente da pandemia.

De acordo com o relatório da ONU Mulheres:
– 70% dos trabalhadores de saúde em todo o mundo são mulheres
– No Brasil, 85% corpo de enfermagem é composto por mulheres
– 45,6% dos médicos são do sexo feminino
– 85% dos cuidadores de idosos são mulheres (fato que as expõem a um maior risco de infecção pelo vírus e suas consequências).

Em decorrência dessas diferenças, é fundamental que as medidas econômicas de resposta à crise mundialmente tenham em conta a situação única das mulheres. Especialmente nas zonas de conflito e em outras áreas onde a igualdade de gênero recebe pouca atenção, como no Brasil.

É preciso de uma nova cultura e consciência social que estejam atentas ao combate às desigualdades de gênero. Assim como estabelecer novos instrumentos, políticas e ações que visem, efetivamente, equilibrar as hierarquias sociais que as mulheres estão submetidas.

Nesse sentido, há que ter também uma participação da sociedade e o interesse em alterar esses quadros por meio de conscientização, diálogo e principalmente de ações. Não há espaço no mundo civilizado para a violência, seja de gênero ou não, nem para o tratamento desigual das mulheres no mundo do trabalho. Precisamos dar a devida atenção a essas temáticas.

O home office veio para ficar? Essa é a pergunta que já vem sendo analisada por muitos empresários para a estruturação do funcionamento da empresa nos próximos meses. Entretanto, por mais que esta experiência durante a pandemia do Covid-19 possa ter sido bastante positiva em relação ao tema, muita coisa deve mudar; como mostra em detalhes a Nota Técnica 17/2020.Read more

Prezado clientes e parceiro.
A partir da próxima segunda-feira 17/08/2020, a unidade do Grupo Fisioergo localizada na Rua da Bahia, Nº 1352, Bairro de Lourdes, Belo Horizonte, MG, voltará com seu atendimento em horário normal:

DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA DE 7h30 ÀS 12h00 E DAS 14h00 às 16h00.

Desta forma, serão disponibilizados mais horários de atendimento para os seus colaboradores, diminuindo assim a aglomerações nas dependências da clínica em um único período.

Para exames complementares que incluem coleta laboratorial (material sangue, fezes e urina) e exame de audiometria, será possível apenas no período da manhã devido a exigência do jejum e do repouso acústico de 08 horas para a realização do exame audiométrico. Todos os demais exames estarão disponíveis para serem realizados também no período da tarde.

O Grupo Fisioergo reforça que mantém todos os protocolos de segurança e higiene dentro de suas unidades e todo colaborador antes do seu atendimento é submetido a uma triagem para controle e combate a COVID-19. Em caso de dúvidas, entre em contato com nossa secretaria.

EM CASO DE DÚVIDA UTILIZE NOSSOS CANAIS DE ATENDIMENTO
Telefone: (31) 3058-1218  //  (31) 3586-5242  //  (31) 3054-8046
Whatsapp: (31) 99480-0209
E-mail: comercial@fisioergo.com.br

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A MP 927 suspendia a obrigatoriedade quanto aos exames médicos ocupacionais, sendo que estes passariam a ser cobrados após 60 dias do término da calamidade pública.Read more

No último domingo (19/07/2020), a MP 927 perdeu sua validade. A norma alterou as regras trabalhistas para o enfrentamento do período de calamidade pública imposto pelo avanço da Covid-19 no país. A medida chegou a passar pelo Congresso, mas não houve consenso entre os senadores.

Com isso, as seguintes medidas administrativas referentes a Saúde do Trabalho voltam a vigorar e a serem obrigatórias:

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