A partir de 08 Junho de 2021, às 08h da manhã, as empresas começarão a prestar informações de Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) por meio do eSocial e as organizações que não cumprirem os prazos ficarão sujeitas a pagarem multas.
A implantação do novo sistema do Governo Federal tem nos proporcionado um enredo de novela, com uma quase morte e a volta por cima do mocinho. Sim, o eSocial é o mocinho nessa história.
Este novo sistema está modernizando a forma das empresas e sociedade se relacionarem com os órgãos públicos.
O eSocial é apenas uma modernização na forma do cumprimento de obrigações.
Confira o cronograma 2021
Grupo 1 – Empresas com faturamento superior a R$78 milhões
· Eventos de tabela, não periódicos e periódicos – já implantados
· 08/06/2021 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador
Grupo 2 – Empresas com faturamento inferior a R$78 milhões, exceto as optantes pelo SIMPLES
· Eventos de tabela, não periódicos e periódicos – já implantados
· 08/09/2021 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador
Grupo 3 – ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, empregadores pessoas físicas (exceto domésticos), entidades sem fins lucrativos
· Eventos de tabela e não periódicos – já implantados
· 01/05/2021 – Eventos Periódicos (folha de pagamento) – S-1200 a S-1299
· 10/01/2022 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador
Grupo 4 – órgãos públicos e organizações internacionais:
· 08/07/2021 – Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas
· 08/11/2021 – Nesta fase, os entes passam a ser obrigados a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos). Ex: admissões, afastamentos e desligamentos
· 08/04/2022 – Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento (de todo o mês de abril/2022)
· 11/07/2022 – Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST)
Mais informações acesse: Portaria Conjunta SERFB/SEPRT nº 76, de 22 de outubro de 2020