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eSocial para empresas

O eSocial é uma plataforma online do governo que unificou a entrega de 15 obrigações da área trabalhista para empresas, outras pessoas jurídicas e também para pessoas físicas. Em vez de ter que preencher várias guias e entregá-las em canais diferentes, o empregador deverá usar apenas o sistema para cumprir a lei e manter sua contratação na legalidade. A partir de agora, é preciso sempre estar com a documentação do colaborador em dia!

O Grupo Fisioergo pode auxiliar sua empresa a ficar em dia com os eventos do grupo SST que precisam ser enviados para o eSocial e assim cumprir a lei e não ter dores de cabeça mais tarde. Entre em contato conosco agora mesmo e saiba como podemos te ajudar.

Saiba mais sobre o eSocial e as obrigações do Grupo SST

O sistema é uma iniciativa da Receita Federal, Caixa Econômica, INSS e Ministério do Trabalho e que faz parte do SPED – um projeto que busca modernizar vários processos envolvendo obrigações fiscais e, assim, reduzir a burocracia que limita o setor empresarial brasileiro.

Atenção: O uso do eSocial será obrigatório para pessoas jurídicas (incluindo MEI) e pessoas físicas que tenham empregados domésticos. Diversas relações trabalhistas serão contempladas no projeto: trabalhadores celetistas, estatutários, cooperados, autônomos, avulsos, sem vínculo empregatício e até estagiários deverão ser cadastrados na plataforma.

Basicamente, quem possui um empregado deverá adotar o eSocial para cumprir várias obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, como realizar a folha de pagamento, comunicar admissões e demissões, recolher o FGTS e demais exigências legais. Assim este sistema irá substituir os formulários, guias, papeladas e outras plataformas online, simplificando e centralizando o envio dos dados.

  • CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho;
  • PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;
  • PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos
  • GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais 
  • LTCAT- Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho 
  • LPI – Laudo de Periculosidade e Insalubridade 
  • PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
  • ASO- Atestado de Saúde Ocupacional 

É importante que você já comece a se preparar para aderir ao eSocial – evitando assim preencher as informações com pressa e acabar cometendo erros, que irão prejudicar sua empresa e seus funcionários. Algumas dicas para fazer a transição com mais segurança e tranquilidade são:

  1. Prepare a documentação atualizada dos seus colaboradores e do seu negócio

Separe cada documento e registro dos seus colaboradores, pois no sistema deverá ser cadastrado o histórico de cada trabalhador. Desta forma você já agiliza o processo e se previne de perder tempo correndo atrás da papelada depois.

  1. Oriente o responsável por realizar as obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas da sua empresa

Algumas informações adicionais sobre os contratos de trabalho serão solicitadas com a implementação do eSocial, como:
– o histórico cadastral e contratual,
– nome social do funcionário,
– dados de trabalhadores estrangeiros,
– o registro de Contribuição Patronal para o sindicato,
– a modalidade do aviso prévio,
– entre outros dados.
Além disso, alguns registros terão de ser realizados de forma imediata, como a contratação de um novo funcionário. Os responsáveis pelo RH e contabilidade deverão estar bem informados sobre todas estas questões para evitar erros e complicações.

  1. Obtenha um Certificado Digital

O Certificado Digital é uma espécie de assinatura eletrônica que garante a legalidade das operações virtuais, e que também é utilizado em outros processos e sistemas relacionados ao cumprimento de obrigações legais. Você deve ter um modelo A1 ou A3, válidos pelo padrão ICP Brasil, para poder utilizar o eSocial.

  1. Compatibilidade de arquivos

É muito importante verificar se o sistema que você utiliza nas operações digitais (como folha de pagamento, entre outros) gera arquivos aceitos no eSocial. Procure saber se as plataformas são compatíveis e tente adequar os processos o mais rápido possível – e assim evitar transtornos no momento de cumprir suas obrigações.

  1. Saiba mais sobre o eSocial

Informação nunca é demais. Confira o site do sistema para obter mais informações e assim se manter atualizado caso aconteça alguma mudança no projeto.

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Assistência Técnica Pericial

A assistência técnica pericial auxilia empresas nos processos de perícia judicial. Os profissionais de medicina do trabalho e consultores em segurança do trabalho orientam o departamento jurídico das empresas em todas as etapas do processo, de modo a facilitar os trâmites. O funcionário reclamante pode reivindicar adicionais de periculosidade, insalubridade ou acidente de trabalho, e cabe à assessoria apoiar a empresa na elaboração de documentação necessária e avaliações técnicas durante a perícia.

O processo de assistência técnica perícia trabalhista abrange diversas etapas. É função do assistente técnico assessorar a empresa a elaborar uma tese de defesa e os critérios que devem ser solucionados pelo perito judicial, para garantir um parecer favorável ao cliente.

Entre os serviços incluídos na atividade estão a assistência técnica em perícias trabalhistas, apuração de lesões por esforços repetitivos, apuração de perda auditiva ou sequelas, apuração de doenças ocupacionais e apuração de insalubridade e periculosidade no ambiente de trabalho.

É imprescindível contar com o apoio da assistência técnica perícia trabalhista em processos judiciais. O serviço garante que as apurações sejam realizadas da forma mais criteriosa possível, sem qualquer tipo de distorção. As normas vigentes também são supervisionadas para todas as avaliações técnicas, o que evita falhas humanas.

Além disso, é função da assessoria impedir abusos de ambas as partes do processo e assegurar o cumprimento rigoroso da lei. A assistência técnica também facilita o trabalho do perito ao tornar documentos mais acessíveis, orientar as visitas aos locais periciados e fornecer todas as informações necessárias durante o processo.

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Ginástica Laboral

A ginástica laboral é uma série de exercícios físicos realizados no ambiente de trabalho, no horário de trabalho, com o objetivo de melhorar a saúde e evitar lesões dos funcionários por esforço repetitivo e algumas doenças ocupacionais.

A Ginástica Laboral se baseia em alongamentos de diversas partes do corpo, como tronco, cabeça, membros superiores e membros inferiores. Os alongamentos são diferentes para cada função exercida pelo trabalhador. Esse tipo de ginástica não é de intensidade alta e ocorre num curto período de tempo, assim não cansa e nem sobrecarrega o funcionário.

Ginástica laboral preparatória

Realizada no início da jornada de trabalho, ela ativa fisiologicamente o organismo, prepara para o trabalho físico e melhora o nível de concentração e disposição, elevando a temperatura do corpo, oxigenando os tecidos e aumentando a frequência cardíaca.

Ginástica laboral compensatória

Com duração de 5 a 10 minutos durante a jornada de trabalho, sua principal finalidade é compensar todo e qualquer tipo de tensão muscular adquirido pelo uso excessivo ou inadequado das estruturas músculo-ligamentares.

Ginástica laboral de relaxamento

Realizada no final da jornada de trabalho durante 10 ou 12 minutos, tem como objetivo a redução do estresse, alívio das tensões, redução dos índices de desavenças no trabalho e em casa, com consequente melhora da função social.

Ginástica laboral corretiva

A finalidade da Ginástica Laboral Corretiva é estabelecer o antagonismo muscular, utilizando exercícios que visam fortalecer os músculos fracos e alongar os músculos encurtados, destinando-se ao indivíduo portador de deficiência morfológica, não patológica, sendo aplicada a um grupo reduzido de pessoas.

BENEFÍCIOS:

Para o funcionário

  • Alivia o estresse;[1]
  • Melhora a postura do corpo;[2]

Como resultados, observou-se a diminuição dos acidentes de trabalho, o aumento da produtividade e a melhoria das condições dos trabalhadores. Hoje, mais de 1/3 dos trabalhadores japoneses a praticam diariamente.

Atualmente, menos pessoas são “consumidas” pelo trabalho do que no século XIX, mas em compensação a automação, a informatização e o avanço tecnológico fizeram com que muitos trabalhadores sejam “operadores de máquinas”, ao mesmo tempo que afastou os trabalhadores uns dos outros, tornando o trabalho exaustivo e exigente. Mais do que nunca as pessoas trabalham sozinhas, sendo pressionadas por metas e tarefas a cumprir.

Devido a todas essas particularidades decorrentes da globalização, os trabalhadores hoje necessitam mais que nunca de uma atividade física, e se ela acontece no meio de seu expediente, no ambiente de trabalho, e ainda promove interação, descontração e relaxamento de corpo e mente, torna-se ainda mais indispensável.

  • Melhora a saúde;
  • Diminui o sedentarismo;
  • Diminui as tensões adquiridas no trabalho;
  • Previne lesões;
  • Previne doenças causadas por trauma cumulativo;
  • Aumenta o desempenho do funcionário;
  • Evita doenças do trabalho, como ler e dort;

Para a empresa

  • Diminui os índices de acidentes de trabalho e absenteísmo;
  • Estimula o trabalho em equipe;
  • Melhora na produtividade;
  • Previne a fadiga muscular e lesões ocupacionais;
  • Aumenta a interação entre funcionários;
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Análise Ergonômica do Trabalho - AET

Regida pela Norma Regulamentadora 17 do MTPS, Análise Ergonômica do Trabalho (AET), é um conjunto de metodologias e processos que têm como finalidade buscar, identificar, analisar e aferir com perfeição as atividades e equipamentos ou ferramentas utilizadas pelos profissionais em seu ambiente de trabalho. Também mensuram os impactos positivos ou negativos que o trabalho gera direta ou indiretamente nos colaboradores em sua rotina laboral e fora do trabalho.

Sendo assim, são analisados os riscos ergonômicos que o trabalho, suas atividades e tarefas podem oferecer. Avalia-se também o ambiente como um todo, o impacto que cada elemento gera e como cada aspecto pode prejudicar e até adoecer os profissionais. Tudo entra na avaliação: fatores ambientais como a temperatura e a iluminação, fatores biomecânicos, organizacionais e outros relacionados ao conforto e bem-estar dos trabalhadores.

A AET estabelece parâmetros para fazer as adaptações necessárias no ambiente de trabalho. O objetivo é assegurar que o trabalho seja adequado às características psicofisiológicas dos trabalhadores. Isso é feito por meio de medidas que estabeleçam conforto, segurança e o desempenho eficiente de suas funções.

 

Os principais benefícios que a Análise Ergonômica do Trabalho proporciona, podemos citar:

 

  • redução do índice de turnover: o processo de contratação (registro, treinamento e desenvolvimento da equipe) é bastante oneroso, mas a AET ajuda a minimizar os custos;
  • permanência dos empregados por períodos maiores em suas funções, melhorando os resultados e compensando os investimentos;
  • melhoria da satisfação interna: a sensação de pertencimento a um grupo e a participação nos processos de trabalho advinda das melhorias que a AET recomenda , faz com que os empregados sintam-se mais motivados;
  • redução ou eliminação de gastos com multas, penalidades e sanções relacionadas a ações movidas por colaboradores que tiveram problemas de saúde por causa de suas atividades;
  • aprimoramento dos padrões de qualidade e de segurança ocupacional adotados pela organização;
  • otimização da produtividade dos funcionários: as melhorias nos processos garantem que a execução das tarefas seja realizada sem empecilhos paradas e outras questões que interferem no fluxo de trabalho;
  • elevação da responsabilidade em relação aos resultados, já que há um notável crescimento no reconhecimento do potencial humano;
  • aumento do engajamento: por se sentirem respeitados e valorizados pela empresa, os colaboradores têm a sensação de amparo e acabam se empenhando e se envolvendo mais com a empresa.
  • Entre muitos outros benefícios que podem ser notados durante a rotina operacional da organização.
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Treinamento das Normas Regulamentadoras

Com o objetivo de garantir que o ambiente corporativo seja cada vez mais seguro e saudável para os inúmeros setores existentes, foram criadas, em 1978, as Normas Regulamentadoras ou NRs.

Existem atualmente 37 Normas Regulamentadoras que abrangem diversos setores e atividades de riscos. Contudo, muitas corporações e trabalhadores ainda possuem dúvidas sobre como aplicar essas normas no dia a dia e garantir a saúde e segurança no trabalho.

Os treinamentos NR obrigatórios são: NR10 com validade de 02 anos (24 meses), NR12 com validade indeterminada, NR33 com validade de 01 ano (12 meses) e o NR35 com validade de 02 anos (24 meses).

O Grupo Fisioergo possui profissionais capacitados para promover a formação nesses cursos dentro das normas de cada NR.

Os cursos não são transferidos de uma empresa para outra. Ou seja, se o profissional sai da companhia A e começa a atuar na companhia B, será necessário que ele faça novamente o treinamento NR.

Os treinamentos NR são extremamente relevantes para a promoção da segurança e prevenção da vida do profissional, bem como para o aumento da produtividade e competitividade da empresa. Logo, todas as partes são beneficiadas pelo cumprimento da lei.

 

Veja abaixo quais são as 37 Normas Regulamentadoras vigentes:

  • NR 1 – Disposições Gerais
  • NR 2 – Inspeção Prévia
  • NR 3 – Embargo ou Interdição
  • NR 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho
  • NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
  • NR 6 – Equipamento de Proteção Individual (EPI)
  • NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
  • NR 8 – Edificações
  • NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
  • NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
  • NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais
  • NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
  • NR 13 – Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulação
  • NR 14 – Fornos
  • NR 15 – Atividades e Operações Insalubres
  • NR 16 – Atividades e Operações Perigosas
  • NR 17 – Ergonomia
  • NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
  • NR 19 – Explosivos
  • NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis
  • NR 21 – Trabalhos a Céu Aberto
  • NR 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração
  • NR 23 – Proteção Contra Incêndios
  • NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho
  • NR 25 – Resíduos Industriais
  • NR 26 – Sinalização de Segurança
  • NR 27 – Registro Profissional do Técnico de Segurança de Trabalho
  • NR 28 – Fiscalização e Penalidades
  • NR 29 – Segurança e Saúde no Trabalho Portuário
  • NR 30 – Segurança e Saúde no Trabalho Químico
  • NR 31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura
  • NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde
  • NR 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados
  • NR 34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, Reparação e Desmonte Naval
  • NR 35 – Trabalho em Altura
  • NR 36 – Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados
  • NR 37 – Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo.
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Nós cuidamos da Saúde na sua empresa!

No Grupo Fisioergo, você conta com uma equipe capacitada para te dar todo o suporte necessário na documentação que envolva Medicina e Segurança do Trabalho, Engenharia de Segurança do Trabalho, Meio Ambiente e Ergonomia. Tudo de forma rápida, prática e descomplicada.

E o melhor, atendemos em todo o território nacional, pois contamos com uma grande rede de Clínicas Credenciadas em todo o país, para que sua empresa possa se adequar às Normas Regulamentadoras (NR) exigidas pela Secretaria de Trabalho, do Ministério da Economia.

Serviços para Segurança e Medicina do Trabalho

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO é um procedimento legal estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho, no Brasil, mediante a Norma Regulamentadora 7, visando proteger a Saúde Ocupacional dos trabalhadores.

Algumas de suas exigências básicas são a realização e registros dos seguintes exames em todos os empregados de uma empresa [1]:

Exame admissional;
Exame periódico;
Exame de retorno ao trabalho (após afastamento INSS);
Exame de mudança de função;
Exame demissional.

O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) é o conjunto dos procedimentos que devem ser adotados pelas empresas com o objetivo de prevenir e diagnosticar precocemente os danos à saúde decorrentes do trabalho.

O PCMSO, só pode ser realizado por médicos especializados em medicina do trabalho, sendo esse profissional o médico coordenador, responsável técnico pelo PCMSO.

Para identificar esses riscos, ele deve ser compatível com o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. O PCMSO foi criado em 29 de dezembro de 1994 com a reedição da NR 7 (Norma Regulamentadora 7), da Portaria 3.21478 do Ministério do Trabalho.

O PGR – Programa de Gerenciamento de Risco, é um conjunto de procedimentos, técnicas de gestão, métodos de avaliação, registros e controles de monitoramento e avaliação de riscos que devem ser seguidos e adotados pela empresa com o objetivo de prevenção de acidentes de trabalho nos canteiros de obras, contemplando os riscos ocupacionais e suas respectivas medidas de prevenção.

É um documento que demonstra o conjunto de ações e todos os procedimentos necessários para que meios de prevenção sejam implantados dentro de uma obra.

Além disso, no PGR do canteiro de obras, quando se adotar medidas de proteção coletivas alternativas as previstas na própria NR 18, deve ser anexada a documentação relativa à adoção de soluções alternativas, “devendo estar disponível no local de trabalho e acompanhada das respectivas memórias de cálculo, especificações técnicas e procedimentos de trabalho”, conforme destacado pela nova versão da NR 18.

O PGR representa desta forma um conjunto de requisitos voltados para a Saúde e Segurança do Trabalho (SST) que devem ser seguidos em um canteiro de obras, com o objetivo final de prever os riscos que estarão presentes durante a execução da obra e evitar que acidentes aconteçam. Além disso, visa estabelecer um conjunto de ações efetivas para controlar os riscos avaliados.

Controlar as exposições aos riscos ocupacionais é o método mais eficiente de proteção dos trabalhadores.

E, comumente, a hierarquia de controles mais usada para determinar as soluções viáveis e eficazes é proposta pela NIOSH (The National Institute for Occupational Safety and Health), onde a ideia é que devemos iniciar com ações que eliminem os riscos e só em situações em que realmente o risco não possa ser controlado, implantar os EPI’s, acompanhados de ações administrativas.

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) é um conjunto de ações visando à preservação da saúde e da integridade/segurança dos trabalhadores, através de etapas que visam a antecipação, reconhecimento, avaliação (qualitativa / quantitativa) e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

No Brasil a legislação do trabalho obriga todas as empresas públicas e privadas a elaborarem e implementarem o PPRA, além de manter um documento-base de registro dessas ações, que incluem:

levantamento dos riscos;
planejamento anual com estabelecimento de metas e prioridades;
cronogramas;
estratégia e metodologia de ação;
forma do registro, m

O GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) e o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) surgiram com a aprovação da nova redação da Norma Regulamentadora Nº 01 (NR 01) pela publicação da Portaria 6.730, de 9 de março de 2020 no Diário Oficial da União.

O GRO está no item 1.5 da NR 01 e nada mais é do que um Sistema de Gestão de Saúde e Segurança simplificado, se comparado a ISO 45001, que todas as empresas precisarão cumprir a partir de março de 2021.

Para atender o GRO todas as empresas precisarão:

Evitar os riscos ocupacionais gerados em suas atividades;
Identificar todos os perigos e possíveis lesões ou agravos a saúde relacionados com suas atividades;

Avaliar os riscos ocupacionais indicando o nível, ou seja, quantificando;
Classificar os riscos para poder determinar ações preventivas;
Implementar ações preventivas de acordo com a classificação dos riscos;
Monitorar o controle de riscos ocupacionais.

Além dos itens mencionados acima, as empresas também precisarão implementar e manter procedimentos para investigação de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, assim como procedimento para respostas aos cenários de emergências, de acordo com os riscos, as características e as circunstâncias das atividades.

Inventário de Riscos é um dos documentos base do PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos. A NR-1 diz o seguinte:

“1.5.7.1 O PGR deve conter, no mínimo, os seguintes documentos:

a) inventário de riscos; e

b) plano de ação.”

Como mencionado, o inventário de riscos é uma obrigação do PGR. Sem inventário, não há como formatar o documento, pois o plano de ação depende do mesmo.

Todos os riscos identificados devem ser formalizados no Inventário de Riscos. Veja o que diz a NR-1:

“1.5.7.3.1 Os dados da identificação dos perigos e das avaliações dos riscos ocupacionais devem ser consolidados em um inventário de riscos ocupacionais. “

Além de conter todos os riscos, o inventário deve estar sempre atualizado. Portanto o PGR é um documento que deve estar sempre sendo revisado sempre qua algum cargo novo surgir na empresa ou um novo risco ocupacional. O histórico de cada atualização deve ser mantido por no mínimo 20 anos.

“1.5.7.3.3 O inventário de riscos ocupacionais deve ser mantido atualizado.

1.5.7.3.3.1 O histórico das atualizações deve ser mantido por um período mínimo de 20 (vinte) anos ou pelo período estabelecido em normatização específica.”

O PCA – Programa de Conservação auditiva é um conjunto de medidas coordenadas que previnem a instalação ou evolução das perdas auditivas ocupacionais, é um processo contínuo e dinâmico de implantação de rotinas nas empresas. Onde existir o risco para a audição do trabalhador há necessidade de implantação do PCA.

É um programa previsto na NR – 9 buscando “a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venha a existir no ambiente do trabalho”. O instrumento de gestão transparente e participativa que pressupõe ações a serem desenvolvidas no âmbito da empresa sob a responsabilidade do empregador.

A conservação auditiva nas empresas valoriza o trabalhador, promove a elevação da autoestima do funcionário, fazendo com que ele trabalhe mais satisfeito e sentindo-se seguro no âmbito ocupacional. O ruído associado a agentes químicos, radiações ionizantes, frio/calor/vibração, acidentes com traumatismo cranioencefalico, barotraumas e alérgenos, são agentes ocupacionais que provocam perdas auditivas.

O PCA envolve a atuação de uma equipe multiprofissional, pois são necessárias medidas de engenharia, medicina, fonoaudiologia, treinamento e administração. A NR-9 é a norma regulamentadora que estabelece e obriga a elaboração e implementação por parte das empresas e instituições que admitam trabalhadores como empregados. O PPRA visa à prevenção da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e o controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho.

O PPRA é o programa que norteia a conservação auditiva, facilitando assim o desenvolvimento do PCA. O programa de controle de riscos ambientais que faz o planejamento anual com estabelecimento de metas e prioridades, além de usar uma metodologia de ação e periodicidade. A metodologia deve ser suficiente para a eliminação, minimização ou controle dos riscos no ambiente de trabalho. O controle do ruído é uma questão de importância econômica e social, além da saúde. A saúde auditiva é possível se os objetivos forem atingidos e os requisitos mínimos estabelecidos colocados em prática com eficiência.

Os objetivos do PCA levam em consideração as necessidades da empresa. Um bom ou mau programa de conservação auditiva vai depender diretamente das mesmas coisas, que são:
– Recursos de Tempo
– Recursos Econômicos
-Equipe multiprofissional

O objetivo principal do PCA é assegurar a saúde auditiva dos trabalhadores expostos a níveis elevados de pressão sonora, dando ênfase à qualidade de vida do trabalhador, evitando perdas auditivas induzidas por ruídos ou agentes nocivos e reduzir os efeitos que o ruído pode causar no organismo.

É necessário motivação da empresa e funcionário para que a implementação do programa seja eficaz, pois os benefícios atingem as duas partes, trazendo conforto, segurança e lucratividade para a empresa.

Baseado no PPRA, caso identificado riscos para o Sistema Respiratório do trabalhador, imediatamente o Empregador deverá estabelecer o PPR – Programa de Proteção Respiratória – cujo objetivo é identificar o Agente Insalubre (gases, vapores, névoas, fumos, poeiras) e estabelecer a proteção adequada, através de EPI – Equipamento de Proteção Individual. Uma vez estabelecido o EPI adequado, parte-se para o Treinamento e o uso correto, bem como a sua devida manutenção. Em seguida, estabelece-se um Plano de Controle e Avaliações Sistemáticas de resultados. É importante, também, a fiscalização quanto ao uso e do controle de entrega e de validade destes EPIs.

Após a implementação de todo este Sistema, o ambiente de trabalho deve ser monitorado para estabelecer se os limites de tolerância estão dentro dos parâmetros legais ou de ação. Depois de todas estas providências, o Empregador deverá imprimir esforços no sentido de desenvolver processos mais seguros ou através dos EPCs – Equipamentos de Proteção Coletivas – neutralizar os riscos produzidos nos processos laborais.

Frente a Responsabilidade Objetiva do Empregador, este é o principal responsável por qualquer ocorrência dentro dos processos das atividades de trabalho. Por esta importante razão, deverá o Empregador, tomar todas as ações necessárias para a Proteção do trabalhador.

O Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP constitui-se em um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades na respectiva empresa.

Tendo sua elaboração obrigatória a partir de 01.01.2004 (data fixada pela IN INSS/DC 96/2003) o PPP tem por objetivo primordial fornecer informações para o trabalhador quanto às condições ambientais de trabalho, principalmente no requerimento de aposentadoria especial.

O PPP tem como finalidade:

Comprovar as condições para habilitação de benefícios e serviços previdenciários, em particular, o benefício de aposentadoria especial;
Prover o trabalhador de meios de prova produzidos pelo empregador perante a Previdência Social, a outros órgãos públicos e aos sindicatos, de forma a garantir todo direito decorrente da relação de trabalho, seja ele individual, difuso ou coletivo;
Prover a empresa de meios de prova produzidos em tempo real, de modo a organizar e a individualizar as informações contidas em seus diversos setores ao longo dos anos, possibilitando que a empresa evite ações judiciais indevidas relativas a seus trabalhadores;
Possibilitar aos administradores públicos e privados acesso a bases de informações fidedignas, como fonte primária de informação estatística, para desenvolvimento de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como definição de políticas em saúde coletiva.

Criado para substituir os antigos formulários denominados SB 40, DISES BE 5235, DSS 8030 e DIRBEN 8030, os quais sempre foram de preenchimento obrigatório apenas para aqueles trabalhadores que laboram expostos a agentes nocivos à sua saúde, sua exigência legal se encontra no § 4º do art. 58 da Lei 8.213/91.

Anteriormente somente os trabalhadores que tinham direito a se aposentar precocemente, com a chamada aposentadoria especial, recebiam os formulários substituídos pelo PPP.

Em decorrência da IN INSS 118/2005, a partir de 1º de janeiro de 2004, a empresa ou equiparada à empresa ficou obrigada a elaborar o PPP, conforme anexo XV da referida Instrução, de forma individualizada para seus empregados, trabalhadores avulsos e cooperados. Atualmente, a Instrução Normativa INSS 77/2015 , alterada pela Instrução Normativa INSS 85/2016, é que estabelece as instruções de preenchimento e o modelo do formulário do PPP.

A exigência abrange aqueles que laborem expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, considerados para fins de concessão de aposentadoria especial, ainda que não presentes os requisitos para a concessão desse benefício, seja pela eficácia dos equipamentos de proteção, coletivos ou individuais, seja por não se caracterizar a permanência.

As Micro Empresas e as Empresas de Pequeno Porte não estão dispensadas da emissão do PPP.

A responsabilidade pela emissão do PPP é:

Da empresa empregadora, no caso de empregado;
Cooperativa de trabalho ou de produção, no caso de cooperados filiados;
Órgão Gestor de Mão de Obra – OGMO, no caso dos Trabalhadores Portuários Avulsos – TPA; e
Sindicato de Categoria, no caso de trabalhador avulso não portuário.

O PPP deve ser preenchido, atualizado e entregue ao trabalhador no momento da rescisão de contrato de trabalho, especificando se o mesmo esteve sujeito aos agentes nocivos à saúde durante o contrato de trabalho, sob pena de multa mínima, de acordo com o art. 283 do Decreto 3.048/99 e da Portaria Interministerial MPS/MF 15/2018 (válida a partir de janeiro/2018) de R$ 2.331,32 (dois mil trezentos e trinta e um reais e trinta e dois centavos).

O PPP deverá ser emitido com base nas demonstrações ambientais, exigindo, como base de dados:

a) Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA;
b) Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR;
c) Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT;
d) Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
e) Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT;
f) Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT.

A atualização do Perfil Profissiográfico Previdenciário deve ser feita sempre que houver alteração que implique mudança das informações contidas nas suas seções ou pelo menos uma vez ao ano, quando permanecerem inalteradas suas informações.

Este documento é destinado para demonstrar as condições ambientais de trabalho do colaborador durante o período da empresa, a fim de determinar se o trabalhador terá direito a pensão especial. Entenda melhor sobre o LTCAT a seguir.

Ele é obrigatório para todas empresas e é um programa regulamentado pela previdência social. Esse laudo não se trata de um programa para minimizar ou eliminar os riscos presentes no ambiente, mas serve como um documento de comprovação de que o trabalhador esteve exposto a determinados riscos durante o período de permanência na empresa. Este documento será usado em benefício do funcionário, pois é a partir dele que é determinada a necessidade ou não da aposentadoria especial pelo INSS.

O LTCAT deve ser elaborado sempre que a empresa suspeite que existam atividades que proporciona a exposição a agentes nocivos ao trabalhador – determinado no Anexo IV do Decreto 3.048/ 99. Caso ele tenha sido exposto, o trabalhador terá então direito a aposentadoria especial. De acordo com o § 1º do art. 58 da Lei 8213/91 o LTCAT deve ser expedido pelo médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, devidamente habilitados.

A validade do LTCAT não existe, porém o mesmo deve estar sempre atualizado, sempre que ocorrer alterações no ambiente de trabalho ou na empresa. Da mesma forma o LTCAT deve estar disponível para consulta na empresa, caso apareçam auditores fiscais da Previdência Social.

O LTCAT não pode substituir nenhum dos programas como o PPRA, PCSMO, PCMAT ou PGR, pois estes programas são regulamentados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, enquanto o LTCAT é regulamentado pela Previdência Social.

O decreto nº 3.048, de 06 de maio de 199 – art. 283, Capitulo III estabelece a penalidade de multa para empresas que não realizam o LTCAT. Segundo a atualização da Portaria MPS nº 727 de 30 de maio de 2003, a partir do dia 1º de junho de 2003, conforme a gravidade da infração, a multa para quem não realiza o LTCAT varia de R$ 991,03 a R$ 99.102,12.

Por isso, mantenha sempre suas documentações e treinamentos em dia, disponíveis para consulta.

Este Atestado é emitido após a realização de qualquer exame médico ocupacional (admissão, demissional, periódico, de retorno ao trabalho, ou de mudança de função). O ASO é o atestado que define se o funcionário está apto ou inapto para a realização de suas funções dentro da empresa. Este documento é de extrema importância, pois traz a identificação completa do trabalhador, o número de identidade, a função exercida, os riscos que existem na execução de suas tarefas, os procedimentos médicos a que foi submetido, isto é, informações gerais sobre a saúde do funcionário (o que deixa o funcionário e a empresa cientes da total situação da saúde do paciente-trabalhador).

Como informações médicas são sigilosas (apenas o médico e o paciente podem ter essas informações), o ASO aparece como um “resumo” das condições gerais do paciente (sem nenhum tipo de detalhamento mais específico que poderia gerar constrangimento/preconceito ao trabalhador), o que mantém as informações pessoais do paciente confidenciais.

Para cada exame ocupacional realizado, o Médico do Trabalho emitirá o ASO em 3 vias. Uma via permanecerá arquivada no local de trabalho do colaborador, incluindo a frente de trabalho ou canteiro de obras. A segunda via será entregue ao trabalhador, mediante recibo da primeira via. A terceira via será arquivada junto aos prontuários médicos individuais de cada colaborador. Portanto, o ASO é uma comprovação da realização do exame médico ocupacional.

O ASO deverá conter no mínimo, as seguintes informações:

  1. Nome completo do trabalhador, número de registro de identidade e função;
  2. Riscos ocupacionais específicos existentes ou a ausência deles, na atividade do empregado, conforme instruções técnicas expedidas pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho – SSST;
  3. Indicação dos procedimentos médicos a que foi submetido o trabalhador, incluindo os exames complementares e a data em que foram realizados;
  4. O Nome do médico coordenador, quando houver, com respectivo CRM e assinatura;
  5. Definição de apto ou inapto para a função específica que o trabalhador vai exercer, exerce ou exerceu;
  6. Nome do médico encarregado do exame e endereço ou forma de contato;
  7. Data e assinatura do médico encarregado do exame e carimbo contendo seu número de inscrição no Conselho Regional de Medicina;

Não devem pois, conforme determinação da legislação (NR-7), é obrigatória a realização de todos os exames médicos ocupacionais (Admissional, Periódico, Mudança de Função, Retorno ao Trabalho e Demissional) com o médico Coordenador indicado no PCMSO, ou com a equipe por ele designada e orientada.

O Laudo de Insalubridade é o documento técnico-legal exigido pelo Ministério do Trabalho através da NR-15, que estabelece se os empregados da empresa têm ou não direito ao recebimento do adicional de insalubridade (10%, 20% ou 40% do salário-mínimo), em virtude da exposição a agentes físicos, químicos e/ou biológicos, considerando os limites de tolerâncias estabelecidos pelas legislações e as proteções fornecidas pela empresa.

É um documento importante tanto para assegurar o pagamento do adicional aos trabalhadores que a ele fazem jus quanto evitar um pagamento indevido do benefício.

Laudo Técnico de Periculosidade é o documento requerido pelo Ministério do Trabalho, através da NR-16, que avalia se os empregados de um determinado estabelecimento estão expostos ou acessam alguma área com risco (Eletricidade, inflamáveis, explosivos e radiações ionizantes) e fazem com que os trabalhadores envolvidos nessas operações tenham direito ao adicional de 30% incidente sobre o salário.
É um documento importante principalmente por possibilitar às empresas a realização de planos de ação preventivos ou corretivos, minimizando um possível passivo trabalhista.

Segundo o artigo 195 da CLT, os laudos devem ser elaborados por Engenheiro de Segurança do Trabalho.

Todas as informações pertinentes à exposição a atividades e operações insalubres e periculosas serão apresentadas e codificadas para atender às exigências do eSocial.

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