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maio 23
CIPA: Se torna instrumento para fiscalizar assédio moral e sexual.
  • 9 de maio de 2023
  • assédio moral assédio sexual CIPA saúde e segurança no trabalho

Em 2023, a CIPA se tornou um instrumento mais forte de proteção e combate dos trabalhadores.

A partir do dia 21 de março de 2023, com a incorporação da prerrogativa de apurar denúncias e casos de assédio moral e sexual no ambiente de trabalho, a CIPA se tornou um instrumento mais forte de proteção e combate dos trabalhadores.

A mudança trazida pela Lei nº 14.457/2022, altera o Art. 163 da CLT e instituiu o Programa Emprega + Mulheres, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, a CIPA, passa a ser Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA+A).

A modificação inclui obrigações que devem ser observadas e respeitadas pelas empresas. Parte da mudança, relacionada ao Programa Emprega + Mulheres, impõe medidas que promovam formação para as mulheres e igualdade entre os gêneros no ambiente de trabalho.

A nova legislação cria condições para acabar com a falta de punição dos abusadores. Agora, em caso de denúncias, os trabalhadores não terão de esperar medidas da direção da empresa. Com a mudança, os integrantes da CIPA das unidades terão a prerrogativa de investigar e combater assédio moral e sexual.

Confira mais sobre as adequações:

As empresas tiveram até o dia 21 de março para se adequarem à nova lei. Entre outras medidas:

– As empresas devem propor e implantar medidas de prevenção e combate ao assédio moral e sexual e demais violências no trabalho;

– Criar imediatamente um Canal de Denúncias e um Código de Conduta Ética claro e bem comunicado, com regras de conduta quanto ao assédio, seja de que forma for, e outras violências;

– também devem fixar procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência;

– abranger temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e nas práticas da CIPA;

– realizar, no mínimo a cada 12 meses, ações de capacitação, de orientação e de sensibilização de todos sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho.

Se sua empresa ainda não sabe como realizar essas mudanças entre em contato conosco e receba as orientações necessárias.

Em caso de dúvidas, entre em contato conosco e saiba mais!

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