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24
jul 20
Entenda o que mudou com o fim da MP 927
  • 24 de julho de 2020
  • fim da mp 927 grupo fisioergo informativo

No último domingo (19/07/2020), a MP 927 perdeu sua validade. A norma alterou as regras trabalhistas para o enfrentamento do período de calamidade pública imposto pelo avanço da Covid-19 no país. A medida chegou a passar pelo Congresso, mas não houve consenso entre os senadores.

Com isso, as seguintes medidas administrativas referentes a Saúde do Trabalho voltam a vigorar e a serem obrigatórias:

– Os EXAMES MÉDICOS OCUPACIONAIS voltam a ser exigidos nos prazos regulamentares, sem dispensa de sua realização.

– Os TREINAMENTOS PREVISTOS EM NRS voltam a ser exigidos, tendo que ser realizados de forma presencial e nos prazos regulamentares.

O Grupo Fisioergo informa que todos os exames poderão ser agendados através do nosso site ou através de nossos canais de atendimento.

Fique atento, pois com o fim da MP 927, outras áreas em sua empresa também serão afetadas, voltando ao fluxo operacional normal:

Teletrabalho
– O empregador deixa de poder determinar unilateralmente a alteração do regime de trabalho do presencial para o remoto.
–  O trabalho remoto não pode ser aplicado a estagiários e aprendizes.
–  O tempo de uso de aplicativos e programas de comunicação fora da jornada de trabalho normal podem ser configurados como tempo à disposição.

Férias individuais
– A comunicação das férias volta a ter que ser feita com 30 dias de antecedência.
–  O tempo mínimo do período de concessão volta a ser de 10 dias.
–  Fica proibida a concessão de férias para períodos aquisitivos não adquiridos.
–  O pagamento do adicional de 1/3 e o abono pecuniário voltam a ser pagos nos prazos normais.

Férias coletivas
– A comunicação das férias coletivas volta a ter que ser feita com 15 dias de antecedência.
– As férias coletivas devem ser concedidas por um período mínimo de 10 dias.
– O empregador é obrigado a comunicar a concessão das férias coletivas ao sindicato laboral e ao Ministério da Economia.

Feriados
– O empregador não poderá antecipar o gozo dos feriados não religiosos.

Banco de horas
– O banco de horas deixa de poder ser compensado em até 18 meses, voltando ao prazo de 6 meses (em caso de acordo individual).

Segurança e saúde do trabalho
– Os exames médicos ocupacionais voltam a ser exigidos nos prazos regulamentares, sem dispensa de sua realização.
– Os treinamentos previstos em NRs voltam a ser exigidos, tendo que ser realizados de forma presencial e nos prazos regulamentares.

Fiscalização
– Os auditores do Trabalho deixam de atuar exclusivamente de maneira orientativa.

CANAIS DE ATENDIMENTO:

Fone: (31) 3586-5242  //  (31) 3054-8046
WhatsApp: (31) 99480-0209
E-mail: comercial@fisioergo.com.br

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