Publicada no Diário Oficial da União em 13 de janeiro de 2025, a portaria revisa os valores das multas relacionadas à ausência ou inadequação do PPP e do LTCAT, com base no Regulamento da Previdência Social (RPS) – Decreto 3048/1999.
A recente publicação da Portaria Interministerial MPS/MF nº 6, de 10 de janeiro de 2025, trouxe mudanças significativas nos valores das multas aplicáveis às empresas que não apresentarem corretamente o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).
Essas atualizações reforçam a necessidade de uma gestão rigorosa em Segurança e Saúde do Trabalho (SST), garantindo que as empresas estejam em conformidade com a legislação e evitem penalidades severas.
Publicada no Diário Oficial da União em 13 de janeiro de 2025, a portaria revisa os valores das multas relacionadas à ausência ou inadequação do PPP e do LTCAT, com base no Regulamento da Previdência Social (RPS) – Decreto 3048/1999. Confira os principais impactos:
➡ Valor pode variar de R$ 3.368,43 a R$ 336.841,70, dependendo da gravidade da infração.
➡ O montante da multa pode ser aplicado por cada PPP faltante, ou seja, o valor final é multiplicado pelo número de funcionários sem o documento.
🔹 Trecho da Portaria:
“Art. 8º A partir de 1º de janeiro de 2025: III – o valor da multa pela infração a qualquer dispositivo do RPS, para a qual não haja penalidade expressamente cominada no art. 283 do RPS, varia, conforme a gravidade da infração, de R$ 3.368,43 a R$ 336.841,70.”
➡ Valor fixo de R$ 33.684,11 para empresas que não possuírem ou apresentarem inadequações no LTCAT.
🔹 Trecho da Portaria:
“Art. 8º A partir de 1º de janeiro de 2025: IV – o valor da multa indicada no art. 283, inciso II, do RPS, é de R$ 33.684,11.”
O impacto financeiro dessas multas pode ser altamente prejudicial às empresas, podendo alcançar valores milionários, dependendo do número de funcionários e da quantidade de documentos em falta.
Por isso, contar com uma gestão eficiente de SST é essencial para evitar penalidades, proteger os colaboradores e manter a empresa em conformidade com as exigências legais.
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