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Nova Forma de Fiscalização de SST: DET
  • 6 de agosto de 2024
  • DET esocial medicina do trabalho saúde do trabalhador saúde ocupacional

As multas dos eventos do eSocial que tenham relação com a legislação trabalhista serão comunicadas por meio do DET.

A gestão da Saúde e Segurança no Trabalho – SST, é um aspecto crucial para o bem-estar dos trabalhadores e o sucesso das empresas.

A nova abordagem para a fiscalização de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) no Brasil, conhecida como DET (Documento de Exigência de Termo) visa modernizar e tornar mais eficiente o processo de fiscalização das condições de trabalho e segurança nas empresas.

O DET é um documento que será exigido das empresas para comprovar a conformidade com as normas de SST. A principal inovação é que o DET incorpora uma série de requisitos e padrões de segurança de maneira digitalizada, facilitando a verificação e o acompanhamento pelas autoridades competentes. A implementação do DET visa melhorar a transparência e a precisão na fiscalização, reduzindo a burocracia e possibilitando um gerenciamento mais eficaz das informações relacionadas à segurança no ambiente de trabalho.

Além disso, a nova forma de fiscalização por meio do DET tem o potencial de criar um ambiente de trabalho mais seguro e saudável, ao exigir que as empresas estejam em conformidade com as normas estabelecidas. Isso também pode resultar em uma diminuição dos acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, beneficiando tanto os empregados quanto os empregadores.


Multas relacionadas a Eventos de SST no eSocial serão comunicadas pelo DET

As multas associadas aos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) no eSocial serão notificadas através do DET (Documento de Exigência de Termo). Especificamente, infrações relacionadas à legislação trabalhista, como os eventos S-2220 e S-2210, que tratam de aspectos como o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) e a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), serão comunicadas via DET. Isso permitirá que as inadimplências sejam informadas de forma mais direta.

No entanto, o evento S-2240, que aborda questões relacionadas à legislação previdenciária e aposentadoria especial, não será comunicado pelo DET. Em vez disso, as notificações referentes a esse evento serão enviadas através do e-CAC.

Portanto, eventos do eSocial que impactam diretamente os direitos trabalhistas dos trabalhadores serão notificados pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista. Apesar de a empresa não receber uma notificação direta pela ausência do envio do S-2240, a falta desse evento pode resultar em penalidades devido ao impacto nos direitos trabalhistas.

Vale destacar que as multas associadas ao LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho), ao PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e a questões do eSocial em 2024 podem chegar a até R$ 321.000,00 por funcionário. A ausência do envio do PPP, que corresponde ao evento S-2240, pode afetar negativamente os direitos do trabalhador.

Em resumo, a introdução do DET representa um avanço significativo na fiscalização de SST no Brasil, alinhando-se com as tendências de digitalização e eficiência administrativa. Este novo sistema promete tornar a fiscalização mais ágil e eficaz, contribuindo para um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.

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