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A mudança legislativa estabeleceu que os agentes de trânsito exercem atividades perigosas devido à exposição constante a riscos como colisões, atropelamentos e outras formas de acidentes ou violência no exercício de suas funções..

No dia 21 de setembro de 2023, foi sancionada a Lei Nº 14.684, uma mudança legislativa de grande impacto que influencia diretamente a NR-16 e, por consequência, os direitos e benefícios dos agentes de trânsito no Brasil. Essa lei incorporou uma alteração fundamental ao artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), reclassificando oficialmente as atividades desempenhadas pelos agentes de trânsito como perigosas.

As Implicações da Mudança

A mudança legislativa estabeleceu que os agentes de trânsito exercem atividades perigosas devido à exposição constante a riscos como colisões, atropelamentos e outras formas de acidentes ou violência no exercício de suas funções. Isso equipara essa categoria de trabalhadores aos profissionais que lidam com produtos inflamáveis, energia elétrica e explosivos, garantindo-lhes o direito a um adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base.

Essa transformação tem implicações significativas na NR-16, que é a norma regulamentadora que estabelece os critérios para a caracterização da periculosidade no ambiente de trabalho. A inclusão desses agentes como profissionais que exercem atividades perigosas terá reflexos na forma como as empresas classificam e remuneram seus funcionários.

Impacto nos Direitos dos Agentes de Trânsito

A principal consequência da Lei Nº 14.684 é a garantia de um adicional de 30% sobre o salário para os agentes de trânsito. Esse adicional é uma compensação pela exposição a riscos eminentes em suas atividades diárias. Isso representa um avanço significativo na proteção dos direitos desses profissionais, que desempenham um papel crucial na segurança viária do país.

Atenção aos Servidores Públicos Não Celetistas

É importante observar que essa mudança na legislação não se aplica automaticamente a todos os agentes de trânsito, especialmente àqueles que são servidores públicos não celetistas. Para esses profissionais, as regras podem variar de acordo com o estatuto ou as convenções coletivas que regem o seu vínculo empregatício. Portanto, é fundamental verificar as normas específicas que se aplicam a cada caso. Em resumo, a Lei Nº 14.684 traz uma transformação significativa para os agentes de trânsito, reconhecendo oficialmente a periculosidade de suas atividades e garantindo a eles um adicional de periculosidade de 30% sobre o salário. Essa mudança terá um impacto importante na NR-16 e nos direitos desses profissionais, representando um avanço na proteção daqueles que trabalham para manter a segurança nas vias públicas do país.

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