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jul 20
- 23 de julho de 2020
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covid-19
exames laborais
grupos de risco
medicina do trabalho
medidas de higiene
plano de contingência
segurança do trabalho
telemedicina
Prevenir é ainda a melhor forma de combater o COVID-19. 😷
Confira como sua empresa pode se preparar ainda mais para prevenir a contaminação no ambiente de trabalho.
INFORME E CONSCIENTIZE
- Oriente seus colaboradores sobre a doença e os cuidados para proteção individual e coletiva.
• Informe sobre as formas de contágio, sinais, sintomas e cuidados necessários para prevenção.
DISTANCIAMENTO SEGURO
- Manter o distanciamento mínimo de um (1) metro entre os colaboradores e entre os colaboradores e o público.
- Fornecer máscara de proteção fácil de tecido ou tipo viseira plástica e se necessário os óculos de proteção.
- Evitar o uso de elevadores, dando preferência as escadas, evitando tocar nos corrimões.
MEDIDAS DE HIGIENE
- Desinfecção dos locais de trabalho e áreas comuns no intervalo entre turnos ou sempre que houver a designação de um colaborador para ocupar o posto de trabalho de outro.
- A empresa deve disponibilizar recursos para a higienização próximos aos locais de trabalho, incluindo água, sabonete líquido, toalha de papel descartável e lixeira, com abertura que não demande contato manual, ou sanitizante adequado para as mãos, como álcool a 70%.
GRUPOS DE RISCO
- Para os colaboradores com 60 anos ou mais ou que apresentem condições clínicas de risco de complicações da Covid-19, deve ser priorizado que permaneçam em casa, em trabalho remoto ou em atividade ou local que reduza o contato com outras pessoas.
REFEITÓRIOS, VESTIÁRIOS E TRANSPORTE
- É recomendado que os colaboradores sejam distribuídos em horários diferentes para o uso do refeitório mantendo o espaço mínimo de um (1) metro entre as pessoas nas filas e mesas. Nos vestiários, deve-se evitar a aglomeração.
- Caso sua empresa ofereça o transporte, o uso de máscara é obrigatório e os assentos e superfícies mais tocadas precisam ser higienizados regularmente.
EM CASOS DE SUSPEITA E/OU CONFIRMAÇÃO
- O colaborador deve ser afastado pelo prazo de quatorze (14) dias. Os colaboradores que forem afastados com suspeitas poderão retornar às atividades presenciais antes do período determinado, quando exame laboratorial descartar a doença e estiverem assintomáticos por mais de 72 horas.
TESTAGEM LABORATORIAL
- Não é necessário exigir a testagem laboratorial de todos os trabalhadores como condição para retomada das atividades. Até o momento não existe recomendação técnica para esse procedimento.
Mas fique tranquilo, se estiver com dúvida sobre como proceder, entre em contato com o GRUPO FISIOERGO. Nosso time está preparado para ajudar a sua empresa.
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PARA MAIORES INFORMAÇÕES, UTILIZE NOSSOS CANAIS DE ATENDIMENTO:
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