As multas dos eventos do eSocial que tenham relação com a legislação trabalhista serão comunicadas por meio do DET.
A gestão da Saúde e Segurança no Trabalho – SST, é um aspecto crucial para o bem-estar dos trabalhadores e o sucesso das empresas.
A nova abordagem para a fiscalização de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) no Brasil, conhecida como DET (Documento de Exigência de Termo) visa modernizar e tornar mais eficiente o processo de fiscalização das condições de trabalho e segurança nas empresas.
O DET é um documento que será exigido das empresas para comprovar a conformidade com as normas de SST. A principal inovação é que o DET incorpora uma série de requisitos e padrões de segurança de maneira digitalizada, facilitando a verificação e o acompanhamento pelas autoridades competentes. A implementação do DET visa melhorar a transparência e a precisão na fiscalização, reduzindo a burocracia e possibilitando um gerenciamento mais eficaz das informações relacionadas à segurança no ambiente de trabalho.
Além disso, a nova forma de fiscalização por meio do DET tem o potencial de criar um ambiente de trabalho mais seguro e saudável, ao exigir que as empresas estejam em conformidade com as normas estabelecidas. Isso também pode resultar em uma diminuição dos acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, beneficiando tanto os empregados quanto os empregadores.
Multas relacionadas a Eventos de SST no eSocial serão comunicadas pelo DET
As multas associadas aos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) no eSocial serão notificadas através do DET (Documento de Exigência de Termo). Especificamente, infrações relacionadas à legislação trabalhista, como os eventos S-2220 e S-2210, que tratam de aspectos como o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) e a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), serão comunicadas via DET. Isso permitirá que as inadimplências sejam informadas de forma mais direta.
No entanto, o evento S-2240, que aborda questões relacionadas à legislação previdenciária e aposentadoria especial, não será comunicado pelo DET. Em vez disso, as notificações referentes a esse evento serão enviadas através do e-CAC.
Portanto, eventos do eSocial que impactam diretamente os direitos trabalhistas dos trabalhadores serão notificados pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista. Apesar de a empresa não receber uma notificação direta pela ausência do envio do S-2240, a falta desse evento pode resultar em penalidades devido ao impacto nos direitos trabalhistas.
Vale destacar que as multas associadas ao LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho), ao PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e a questões do eSocial em 2024 podem chegar a até R$ 321.000,00 por funcionário. A ausência do envio do PPP, que corresponde ao evento S-2240, pode afetar negativamente os direitos do trabalhador.
Em resumo, a introdução do DET representa um avanço significativo na fiscalização de SST no Brasil, alinhando-se com as tendências de digitalização e eficiência administrativa. Este novo sistema promete tornar a fiscalização mais ágil e eficaz, contribuindo para um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.
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Em um ambiente de trabalho, a preparação para situações de emergência é essencial para proteger a saúde e a integridade dos colaboradores. Entre as medidas mais importantes para alcançar esse objetivo está o treinamento em primeiros socorros.
Este artigo explora a importância dessa preparação, destacando como ter funcionários treinados não só é uma exigência legal, mas também uma prática crucial para minimizar danos e salvar vidas em casos de emergência. Abordaremos os benefícios diretos da capacitação em primeiros socorros, os impactos positivos na cultura organizacional e as ações essenciais para garantir a eficácia desses treinamentos. Com isso, esperamos destacar a relevância desse investimento na segurança e bem-estar da equipe, e fornecer orientações práticas para sua implementação eficaz.
Primeiros Socorros no Trabalho: Preparação Essencial
✔ Ter funcionários treinados em primeiros socorros é obrigatório por lei e essencial para salvar vidas.
✔ A capacitação ensina como agir rapidamente em emergências, minimizando danos até a chegada de ajuda especializada.
✔ Oferecer treinamentos periódicos de primeiros socorros aos funcionários é um investimento na segurança e bem-estar da equipe
Benefícios da Preparação em Primeiros Socorros
✔ Reduz os riscos de acidentes e consequências graves.
✔ Promove uma cultura de prevenção e cuidado no ambiente de trabalho.
✔ Garante que a empresa esteja pronta para agir com eficiência em situações de emergência
Ações Essenciais para Primeiros Socorros no Trabalho
✔ Identificar funcionários aptos a prestar os primeiros socorros.
✔ Manter um kit de primeiros socorros completo e de fácil acesso.
✔ Treinar a equipe periodicamente em técnicas de primeiros socorros.
✔ Estabelecer protocolos claros de acionamento dos serviços de emergência
A preparação adequada em primeiros socorros é um pilar essencial para garantir a segurança e o bem-estar dos funcionários no ambiente de trabalho. Investir em treinamentos regulares e manter um protocolo claro não apenas atende às exigências legais, mas também fortalece a capacidade da empresa de lidar com emergências de maneira eficaz. Ao identificar e capacitar funcionários para prestar primeiros socorros, manter um kit adequado e promover uma cultura de prevenção, as empresas podem reduzir significativamente os riscos e promover um ambiente mais seguro e solidário. Em última análise, a preparação em primeiros socorros é um compromisso com a integridade e o cuidado com a equipe, refletindo diretamente na eficiência e no moral no local de trabalho. Assim, adotar essas práticas não é apenas uma questão de conformidade, mas um investimento estratégico na saúde e segurança dos colaboradores e na resiliência da empresa.
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É fundamental que cada indivíduo faça a sua parte no combate à dengue, adotando medidas de prevenção em sua casa, local de trabalho e comunidade.
A dengue é uma doença viral transmitida pelo mosquito Aedes aegypti e pode se manifestar de forma variada em cada pessoa. Os sintomas mais comuns incluem febre alta, dores no corpo, dor de cabeça, fadiga, fraqueza, dores nos olhos, náuseas, vômitos, manchas vermelhas na pele e perda de apetite. No entanto, os sintomas podem variar de intensidade e duração, e alguns pacientes podem apresentar formas mais graves da doença, como dengue hemorrágica ou síndrome de choque da dengue.
Ao perceber qualquer sinal de dengue, é fundamental procurar imediatamente ajuda médica para um diagnóstico preciso e um tratamento adequado. A dengue pode ser uma doença grave e até mesmo fatal em alguns casos, especialmente em pessoas com condições de saúde preexistentes ou em grupos de risco, como crianças pequenas e idosos.
Além de buscar assistência médica, é importante adotar medidas de prevenção para evitar a propagação da doença. Uma das formas mais eficazes de prevenção é eliminar os criadouros do mosquito Aedes aegypti, que se reproduz em água parada. Isso inclui eliminar recipientes que acumulam água, como pneus velhos, garrafas, vasos de plantas e recipientes de água abertos. Manter recipientes de água limpa e fechada também é essencial para evitar a proliferação do mosquito.
Além disso, o uso de repelentes é uma medida importante para proteger contra as picadas do mosquito transmissor. Repelentes devem ser aplicados regularmente na pele exposta e em roupas, especialmente durante o amanhecer e o entardecer, quando o mosquito é mais ativo.
É fundamental que cada indivíduo faça a sua parte no combate à dengue, adotando medidas de prevenção em sua casa, local de trabalho e comunidade. Juntos, podemos reduzir o risco de transmissão da doença e proteger a saúde de todos.
Portanto, fique atento aos sintomas da dengue, cuide da sua saúde e da sua família e adote medidas de prevenção para evitar a propagação da doença. Juntos, podemos combater a dengue e criar um ambiente mais seguro e saudável para todos.
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Caso a empresa não providencie a realização dos “ASO’s”, estará cometendo infração contra as normas de Segurança e Medicina do Trabalho, ficando sujeita à multa.
O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é um documento essencial que certifica a aptidão física e mental de um funcionário para desempenhar uma determinada função ou cargo. Emitido por um médico do trabalho, o ASO é obrigatório em processos de contratação, demissão e mudança de função, garantindo a segurança e a saúde dos colaboradores no ambiente de trabalho.
O ASO é emitido em diferentes momentos ao longo do vínculo empregatício, incluindo a contratação (ASO admissional), avaliações periódicas (ASO periódico), mudanças nas atividades laborais (ASO de mudança de função), retorno ao trabalho após afastamento por motivos de saúde (ASO de retorno ao trabalho) e desligamento da empresa (ASO demissional).
É fundamental que o ASO seja elaborado por um médico do trabalho qualificado, familiarizado com os princípios e normas da saúde ocupacional. Além disso, o documento deve ser arquivado no local de trabalho pela empresa contratante, com uma cópia entregue ao funcionário examinado.
A falta de realização dos ASO´s constitui uma infração às normas de Segurança e Medicina do Trabalho, sujeitando a empresa a penalidades, como multas. Portanto, é responsabilidade da empresa garantir a conformidade com essas exigências legais, assegurando a saúde e o bem-estar dos seus colaboradores.
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A terceirização do SESMT com o Grupo Fisioergo traz inúmeros benefícios para as empresas
A saúde ocupacional é essencial para o bem-estar dos colaboradores e o sucesso das empresas, com foco em prevenção, tratamento e reabilitação, garantindo ambientes laborais seguros e saudáveis.
A saúde ocupacional é um pilar fundamental para o bem-estar dos colaboradores e o sucesso das empresas. Ela se baseia em três abordagens principais que visam cuidar da saúde dos trabalhadores e promover ambientes laborais seguros e saudáveis.
A abordagem preventiva é voltada para evitar que problemas de saúde relacionados ao trabalho ocorram. Isso inclui a promoção de ambientes seguros, a identificação e eliminação de riscos no local de trabalho e a educação dos funcionários sobre práticas saudáveis. Investir em medidas preventivas não apenas protege a saúde dos colaboradores, mas também contribui para a produtividade e o engajamento no trabalho.
Quando problemas de saúde já estão presentes, entra em ação a abordagem curativa. Essa fase envolve o diagnóstico precoce, tratamento eficaz e reabilitação de trabalhadores doentes ou lesionados. É essencial oferecer acesso rápido a cuidados médicos adequados e garantir que os colaboradores recebam o suporte necessário para se recuperarem completamente.
Após uma lesão ou doença relacionada ao trabalho, a abordagem reabilitativa desempenha um papel crucial. Seu objetivo é ajudar os colaboradores a voltarem ao trabalho com segurança e eficiência. Isso pode incluir programas de reabilitação física, apoio psicológico e adaptações no ambiente de trabalho para acomodar necessidades específicas.
No Grupo Fisioergo, oferecemos suporte abrangente em todas essas abordagens da saúde ocupacional. Nossos serviços incluem avaliações de risco, programas de prevenção de acidentes, tratamento de lesões e doenças ocupacionais, e reabilitação de trabalhadores afetados. Estamos comprometidos em promover um ambiente de trabalho mais seguro, saudável e produtivo para nossos clientes, garantindo o bem-estar e a satisfação de seus colaboradores.
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A terceirização do SESMT com o Grupo Fisioergo traz inúmeros benefícios para as empresas
O SESMT (Sistema de Emergência de Solução Médica de Trabalho) desempenha um papel fundamental na promoção da saúde e segurança dos funcionários de uma empresa. É um serviço de atendimento de urgência que fornece soluções médicas de qualidade, garantindo que, em casos de necessidade, os colaboradores recebam assistência imediata. Uma maneira eficaz de gerenciar esse serviço é por meio da terceirização, e o Grupo Fisioergo é a escolha certa para empresas que buscam qualidade, eficiência e custos reduzidos.
O SESMT e sua Importância
O SESMT é essencial para qualquer empresa preocupada com o bem-estar de seus funcionários. Ele atua como um suporte vital em situações de emergência, garantindo que os trabalhadores recebam atendimento médico imediato e de alta qualidade quando necessário. Isso não apenas protege a saúde dos colaboradores, mas também contribui para a eficiência operacional da empresa, reduzindo as interrupções no trabalho devido a problemas de saúde.
Benefícios da Terceirização do SESMT com o Grupo Fisioergo
A terceirização do SESMT com o Grupo Fisioergo traz inúmeros benefícios para as empresas:
Custos Reduzidos: Ter um SESMT terceirizado geralmente resulta em custos mais baixos em comparação com a manutenção de uma unidade interna. Isso elimina a necessidade de contratar e treinar pessoal adicional, adquirir equipamentos médicos e arcar com os custos de operação.
Foco no Trabalho: A terceirização permite que os funcionários da empresa se concentrem em suas tarefas principais, sem a preocupação de lidar com questões de saúde. Isso melhora a produtividade e eficiência geral.
Gestão Eficaz: Terceirizar a gestão do SESMT com o Grupo Fisioergo garante que a empresa tenha um serviço altamente especializado e eficiente. Isso resulta em uma melhor gestão de recursos, economia de tempo e maior atendimento aos funcionários.
Diferenciação: Oferecer um SESMT de alta qualidade diferencia a empresa em um mercado competitivo. Isso não só fortalece a reputação da empresa, mas também pode atrair talentos e clientes que valorizam a preocupação com a saúde e segurança dos funcionários.
A Escolha Certa: Grupo Fisioergo
O Grupo Fisioergo é um parceiro confiável para empresas que buscam a terceirização eficaz do SESMT. Com uma equipe altamente qualificada de profissionais de saúde e serviços médicos de qualidade, o Grupo Fisioergo está comprometido em garantir que a saúde e o bem-estar dos colaboradores sejam priorizados.
Em resumo, a terceirização do SESMT com o Grupo Fisioergo não apenas proporciona custos reduzidos e eficiência operacional, mas também demonstra o compromisso da empresa com a saúde e segurança de sua equipe. Não deixe a saúde de seus funcionários ao acaso, escolha a excelência com o Grupo Fisioergo e garanta que sua equipe esteja sempre em boas mãos. Afinal, a saúde no ambiente de trabalho é um investimento valioso que resulta em colaboradores saudáveis, satisfeitos e produtivos.
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Essa atualização resultou na inclusão de 165 novas patologias que podem causar danos à integridade física ou mental dos trabalhadores.
O Ministério da Saúde promoveu uma atualização significativa na lista de doenças relacionadas ao trabalho após um período de 24 anos desde sua última revisão. Essa iniciativa reflete o compromisso da atual gestão em coordenar nacionalmente a política de saúde do trabalhador e colocar os profissionais no centro do debate sobre saúde pública, algo que não havia sido priorizado nos últimos anos.
Essa atualização resultou na inclusão de 165 novas patologias que podem causar danos à integridade física ou mental dos trabalhadores. Dentre as novas incorporações, destacam-se doenças como a Covid-19, doenças de saúde mental, distúrbios musculoesqueléticos e diversos tipos de cânceres.
O documento revisado é dividido em duas partes: a primeira aborda os riscos relacionados ao desenvolvimento de doenças, enquanto a segunda estabelece as doenças que devem ser identificadas, diagnosticadas e tratadas. Com essa atualização, o número de códigos de diagnóstico aumentou de 182 para 347. A divulgação dessa nova lista ocorreu durante o 11º Encontro da Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador, o ‘Renastão’, realizado em Brasília entre os dias 27 e 29 de novembro de 2023.
É importante destacar que o Sistema Único de Saúde (SUS) já atendeu quase 3 milhões de casos de doenças ocupacionais entre 2007 e 2022, com a maioria das notificações relacionadas a acidentes de trabalho graves. Outras notificações incluíram exposição a material biológico, acidentes com animais peçonhentos e lesões por esforços repetitivos (LER) ou distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho.
Essa revisão na lista de doenças relacionadas ao trabalho tem o objetivo de contribuir para a implementação de medidas de assistência e vigilância que tornem os locais de trabalho mais seguros e saudáveis. A nova lista se aplica a toda a população trabalhadora, independentemente de sua área de atuação, seja urbana ou rural, e de seu vínculo formal ou informal com o mercado de trabalho.
As modificações propostas já receberam parecer favorável dos ministérios do Trabalho e Emprego e da Previdência Social. Essas mudanças passarão a valer 30 dias após a publicação da Portaria MS/GM nº 1.999, que foi divulgada em 29 de novembro de 2023.
O evento ‘Renastão’ de 2023 teve como tema central “Saúde no mundo do trabalho como um direito humano”. Com a participação de cerca de 400 profissionais, técnicos e gestores da Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (Renast), além de representantes de trabalhadores e movimentos sociais, a pauta teve como foco o fortalecimento da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (PNSTT), que orienta a promoção da saúde dos trabalhadores no Sistema Único de Saúde (SUS).
A Renast, implementada desde 2002, é uma estratégia fundamental para a atenção integral à saúde do trabalhador. Ela é desenvolvida em parceria entre o Ministério da Saúde e as secretarias de saúde de estados, municípios e do Distrito Federal, visando reduzir a morbimortalidade entre profissionais decorrente de ambientes e processos de trabalho. Atualmente, existem 215 unidades habilitadas e em funcionamento em todo o Brasil como parte dessa rede.
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É fundamental que as empresas estejam cientes das suas obrigações e possíveis impactos da LGPD na gestão da saúde ocupacional.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é uma legislação que tem ganhado destaque nos últimos anos, principalmente pela crescente preocupação com a privacidade e segurança dos dados pessoais. No entanto, a LGPD não diz respeito apenas à proteção de dados na esfera digital; ela também tem um impacto significativo na gestão da saúde ocupacional das empresas. Neste artigo, exploraremos a relação entre a LGPD e a saúde ocupacional, destacando sua importância e como as empresas podem se adequar a essa legislação.
A LGPD e a Proteção de Dados Pessoais
Antes de entrar na conexão entre a LGPD e a saúde ocupacional, é importante entender o que a LGPD abrange. A LGPD é uma legislação que estabelece princípios e garantias para a proteção de dados pessoais. Isso significa que ela regula como as informações pessoais de indivíduos, sejam eles clientes, funcionários ou parceiros de negócios, devem ser coletadas, processadas, armazenadas e compartilhadas.
Com a LGPD em vigor, as empresas são obrigadas a adotar medidas rigorosas para garantir a segurança e privacidade dos dados pessoais que coletam e utilizam. Isso inclui a necessidade de consentimento explícito para o processamento de dados, a criação de políticas de privacidade claras e a implementação de medidas técnicas para proteger esses dados.
A LGPD e a Saúde Ocupacional
A relação entre a LGPD e a saúde ocupacional é evidente quando consideramos que as empresas coletam e processam informações pessoais de funcionários relacionadas à saúde. Isso inclui dados médicos, informações sobre licenças médicas, exames ocupacionais, entre outros. Essas informações são vitais para garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores, bem como para cumprir as obrigações legais relacionadas à saúde ocupacional.
No entanto, com a LGPD em vigor, as empresas precisam ter um cuidado especial ao lidar com esses dados. Isso significa que elas devem garantir que todas as informações relacionadas à saúde dos funcionários sejam coletadas de forma legal e transparente, com o devido consentimento. Além disso, as empresas devem implementar medidas de segurança adequadas para proteger esses dados contra vazamentos ou acessos não autorizados.
Impactos da LGPD na Gestão da Saúde Ocupacional
A LGPD tem vários impactos na gestão da saúde ocupacional das empresas. Primeiramente, ela enfatiza a importância de uma abordagem ética e responsável na coleta e no tratamento de informações de saúde. Isso significa que as empresas devem ser transparentes com os funcionários sobre o que está sendo coletado, como será usado e obter o consentimento adequado.
Além disso, a LGPD também requer a nomeação de um Encarregado de Proteção de Dados (DPO), que é responsável por garantir o cumprimento da legislação dentro da organização. O DPO desempenha um papel fundamental na gestão da saúde ocupacional, garantindo que todas as práticas estejam em conformidade com a LGPD.
Outro aspecto importante é o direito dos funcionários de acessar, corrigir ou excluir suas informações pessoais. Isso pode afetar a forma como as empresas gerenciam registros de saúde ocupacional e como respondem às solicitações dos funcionários.
Além disso, a LGPD também impacta a gestão da saúde ocupacional das empresas, de várias maneiras:
A LGPD é uma legislação crucial para proteger a privacidade e segurança dos dados pessoais, e isso se estende à gestão da saúde ocupacional das empresas. As empresas devem estar cientes de suas responsabilidades sob a LGPD e adotar práticas que garantam a conformidade com essa legislação. Isso não apenas protege os direitos dos funcionários, mas também contribui para uma gestão mais ética e eficaz da saúde ocupacional nas empresas. Portanto, é fundamental que as empresas estejam atualizadas e preparadas para cumprir os requisitos da LGPD em todos os aspectos de suas operações, incluindo a saúde ocupacional.
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Administrar a segurança e a medicina do trabalho pode se tornar uma tarefa mais simples e econômica por meio da terceirização.
A terceirização é também uma forma de organização estrutural por isso, administrar a segurança e a medicina do trabalho pode se tornar uma tarefa mais simples e econômica por meio da terceirização.
Também apresenta inúmeras vantagens para as empresas, desde a redução de custos até a garantia de conformidade com as normas reguladoras de segurança e saúde no ambiente de trabalho e sua empresa pode adquirir as seguintes vantagens:
1) Aumento no ritmo de trabalho e na produtividade
2) Otimização nas atividades que trazem resultados para sua empresa
3) Economia de espaço físico e menos contratações
Para executá-la de forma eficaz, é crucial estabelecer objetivos claros, realizar uma pesquisa criteriosa para selecionar a empresa terceirizada adequada, elaborar um contrato detalhado e preciso, promover uma comunicação eficiente entre as partes envolvidas e realizar avaliações periódicas para monitorar os resultados alcançados.
Adotando essas práticas recomendadas, a terceirização dos serviços de SESMT pode ser realizada com eficiência e segurança, proporcionando benefícios significativos para sua empresa.
Aqui no Grupo Fisioergo, somos experientes em Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) e estamos prontos para auxiliar sua empresa de maneira transparente, direta e eficaz.
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Cooperação irá aprimorar compartilhamento de informações que subsidiam ações regressivas contra empresas negligentes.
O acordo com a AGU cuida da responsabilização de empregadores que, por omissão ou negligência, causam acidentes de trabalho, danos e até morte de trabalhadores. A partir das informações prestadas pela Justiça do Trabalho, eles poderão ser responsabilizados em ações individuais ajuizadas pela AGU
A Advocacia Geral da União (AGU) e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) celebraram no dia 10 de outubro, acordo de cooperação técnica com o objetivo de fortalecer a política pública de saúde e segurança do trabalho. A cooperação estabelece um fluxo de compartilhamento de informações e dados estratégicos relativos à acidentes de trabalho e doenças ocupacionais que possibilitará, entre outras medidas, o aprimoramento da atuação da AGU no ajuizamento de ações regressivas previdenciárias – movidas em face de empresas onde acidentes de trabalho ocorreram em razão do descumprimento das normas de segurança.
Jorge Messias, advogado geral da União afirmou durante o evento que a celebração do acordo representa uma garantia de que tanto a Justiça do Trabalho quanto a AGU estão, de forma muito madura, dando passos fundamentais para salvar vidas. “Não se trata, como alguns podem imaginar, de mero conteúdo econômico de ressarcimento erário dos recursos que foram gastos com os benefícios decorrentes de acidente de trabalho ou doenças ocupacionais. O que nós queremos com esse acordo é que possamos salvar vidas e oferecer para os trabalhadores e trabalhadoras desse país uma melhor condição de trabalho e bem estar, que é o que fala a Constituição Federal”, pontuou.
Jorge Messias lembrou que entre 2012 e 2022 foram mais de 6,5 milhões de notificações de acidentes de trabalho, sendo que, desse total, 25 mil envolveram mortes. Pontuou, ainda, que o Estado Brasileiro pagou mais de R$ 130 bilhões nesse período de benefícios decorrentes de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
O advogado geral da União ressaltou, ainda, que governo federal tem o compromisso com o crescimento econômico, a segurança jurídica e o ambiente de negócios, mas que isso só pode ser feito de forma combinada com a melhoria de vida dos trabalhadores. “Temos compromisso com o crescimento econômico, mas com o crescimento econômico inclusivo, para que os trabalhadores e trabalhadoras não fiquem para trás. São mães, são pais, são vidas que são ceifadas dentro de um modelo de negócios que não pode ser tolerado”, disse.
Acordo
O acordo visa incentivar a gestão da informação sobre temas relacionados a acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, com prioridade para a criação, o fortalecimento e a integração dos sistemas de informação, bases de dados, redes estratégicas e outras plataformas conceituais e tecnológicas de relacionamento.
Por meio do compromisso, a Justiça do Trabalho se compromete a enviar à AGU informações estratégicas relativas à ocorrência de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais por meio de relatórios estruturados. Caberá à AGU e Procuradoria-Geral Federal analisar e extrair dos sistemas eletrônicos da Justiça do Trabalho, especialmente do PJe, julgados e demais documentos visando a instauração de procedimentos investigativos que objetivem o ajuizamento de ações de regresso em face dos empregadores por descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalhador e envio de relatórios semestrais, informando ao CSJT as medidas administrativas adotadas, bem como as ações judiciais decorrentes do objeto do pacto.
Ações regressivas
A AGU conta com uma equipe especializada no ajuizamento de ações regressivas que já recuperou R$ 350 milhões para os cofres do INSS. Desde 2016, o Serviço de Regressivas (SEREG) da Procuradoria-Geral Federal ingressou com 2.364 processos pleiteando o ressarcimento de aproximadamente R$ 550 milhões.
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