Caso a empresa não providencie a realização dos “ASO’s”, estará cometendo infração contra as normas de Segurança e Medicina do Trabalho, ficando sujeita à multa.
O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é um documento essencial que certifica a aptidão física e mental de um funcionário para desempenhar uma determinada função ou cargo. Emitido por um médico do trabalho, o ASO é obrigatório em processos de contratação, demissão e mudança de função, garantindo a segurança e a saúde dos colaboradores no ambiente de trabalho.
O ASO é emitido em diferentes momentos ao longo do vínculo empregatício, incluindo a contratação (ASO admissional), avaliações periódicas (ASO periódico), mudanças nas atividades laborais (ASO de mudança de função), retorno ao trabalho após afastamento por motivos de saúde (ASO de retorno ao trabalho) e desligamento da empresa (ASO demissional).
É fundamental que o ASO seja elaborado por um médico do trabalho qualificado, familiarizado com os princípios e normas da saúde ocupacional. Além disso, o documento deve ser arquivado no local de trabalho pela empresa contratante, com uma cópia entregue ao funcionário examinado.
A falta de realização dos ASO´s constitui uma infração às normas de Segurança e Medicina do Trabalho, sujeitando a empresa a penalidades, como multas. Portanto, é responsabilidade da empresa garantir a conformidade com essas exigências legais, assegurando a saúde e o bem-estar dos seus colaboradores.
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